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Governo de São Paulo libera mais de R$ 46 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista
Nesta segunda-feira (16), a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou a liberação de mais de R$ 46 milhões em créditos destinados aos participantes do programa Nota Fiscal Paulista. Esse valor se refere às compras e doações de cupons fiscais realizadas no mês de maio de 2024, e estará disponível para mais de 16 milhões de pessoas, incluindo consumidores individuais, condomínios, entidades beneficentes e empresas optantes pelo Simples Nacional.
Distribuição dos créditos
O montante de R$ 46 milhões será distribuído de forma segmentada entre os participantes. Pessoas físicas que incluíram seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) nas notas fiscais acumulam R$ 20,8 milhões em créditos. Já as entidades beneficentes que fazem parte do programa receberão um total de R$ 25,1 milhões, valor que pode ser utilizado para melhorias na infraestrutura, desenvolvimento de projetos sociais e outras iniciativas voltadas ao atendimento de suas causas.
Condomínios participantes do programa têm à disposição R$ 22,4 mil em créditos. Enquanto isso, empresas cadastradas no Simples Nacional somam um total de R$ 524 mil em créditos liberados, reforçando a importância da adesão de pequenas e médias empresas ao programa, que oferece benefícios financeiros e contribui para a formalização de seus negócios.
Como resgatar os créditos
Os créditos disponibilizados pela Nota Fiscal Paulista podem ser resgatados de forma simples, seja por meio do site oficial ou pelo aplicativo do programa. O processo de transferência exige apenas que o usuário insira seu CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , juntamente com a senha cadastrada, e escolha a opção desejada para o destino dos valores. Os créditos podem ser transferidos para contas correntes ou poupança, com o prazo de até 20 dias para o depósito na conta indicada. Vale lembrar que o valor mínimo para resgate é de R$ 0,99.
Quem ainda não participa do programa pode começar a acumular créditos solicitando ao comerciante a inclusão do CPF na emissão de notas fiscais durante as compras. Posteriormente, é possível realizar o cadastro no sistema e verificar os créditos acumulados.
Validade e utilização dos créditos
Os créditos liberados pela Nota Fiscal Paulista permanecem disponíveis por até 12 meses a partir da data de liberação. É importante que os consumidores estejam atentos ao prazo para não perderem o benefício. Por exemplo, neste mês, os créditos disponibilizados em setembro de 2023 estão prestes a expirar. Para garantir que nenhum valor seja perdido, é recomendável que os participantes façam consultas regulares ao sistema e resgatem os valores acumulados dentro do período.
Balanço dos créditos em 2024
Até o momento, a Secretaria da Fazenda de São Paulo já liberou milhões de reais em créditos aos participantes do programa em 2024. Confira o detalhamento:
Mês
Pessoas Físicas
Condomínios
Entidades Beneficentes
Simples Nacional
Janeiro
R$ 16,68 milhões
R$ 20,39 mil
R$ 20,11 milhões
R$ 488,62 mil
Fevereiro
R$ 16,94 milhões
R$ 25,61 mil
R$ 20,84 milhões
R$ 511,05 mil
Março
R$ 17,58 milhões
R$ 43,63 mil
R$ 21,17 milhões
R$ 524,58 mil
Abril
R$ 29,82 milhões
R$ 40,29 mil
R$ 35,37 milhões
R$ 606,88 mil
Maio
R$ 17,12 milhões
R$ 22,59 mil
R$ 21,22 milhões
R$ 458,57 mil
Junho
R$ 15,22 milhões
R$ 22,47 mil
R$ 19,00 milhões
R$ 464,53 mil
Julho
R$ 20,49 milhões
R$ 23,91 mil
R$ 25,52 milhões
R$ 522,28 mil
Agosto
R$ 16,88 milhões
R$ 23,14 mil
R$ 21,08 milhões
R$ 531,78 mil
Setembro
R$ 20,83 milhões
R$ 22,43 mil
R$ 25,15 milhões
R$ 524,08 mil
O programa Nota Fiscal Paulista
A Nota Fiscal Paulista foi criada em 2007 pelo Governo do Estado de São Paulo como parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal. O principal objetivo é incentivar os consumidores a exigirem a emissão de notas fiscais em suas compras, além de combater a sonegação fiscal, distribuindo até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelos estabelecimentos aos consumidores que solicitam o documento fiscal com a inclusão do CPF ou CNPJ.
Os créditos gerados podem ser utilizados para o abatimento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ou resgatados em dinheiro.
Além disso, os consumidores têm a opção de doar suas notas fiscais sem a inclusão do CPF/CNPJ para entidades de assistência social, saúde, educação, defesa animal e cultura cadastradas no programa.
Impacto do programa
Desde sua criação, o programa Nota Fiscal Paulista já devolveu mais de R$ 18,8 bilhões aos participantes, sendo R$ 16,7 bilhões em créditos e mais de R$ 2,1 bilhões em prêmios distribuídos por meio de sorteios. Até o momento, já foram realizados 190 sorteios, que contemplam os consumidores cadastrados no programa.
Como participar
Para consultar os créditos, aderir aos sorteios ou obter mais informações sobre o programa Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site oficial ou baixar o aplicativo disponível para smartphones e tablets. _
Governo prevê gastar R$ 30,7 bi com abono salarial em 2025
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado ao Congresso Nacional mostrou que o governo prevê gastar R$ 30,7 bilhões com o abono salarial no ano que vem, 2025.
Esse valor estimado pelo governo é 10% maior que o projetado para 2024.
Segundo especialistas, o abono salarial é um programa que precisa ser extinto ou reformulado.
A despesa do ano, nos últimos anos, vem sendo pressionada por dois fatores:
Crescimento do número de trabalhadores formais na economia;
Aumento no valor do salário mínimo.
Os especialistas também apontam que o dinheiro não acaba sendo bem gasto, já que o abono é direcionado a uma parcela da população que já está empregada e não está vulnerável.
“O abono deveria ser o candidato número um a sofrer corte de despesa. No Brasil de hoje, ele simplesmente não faz nenhum sentido. Quais são as principais mazelas que a gente, como país, deveria tentar corrigir? Combater o desemprego, combater a informalidade e combater a miséria extrema. O abono não serve para nada disso. São R$ 25 bilhões ou R$ 30 bilhões que o país joga fora todo ano”, diz o economista e pesquisador associado do FGV Ibre, Fabio Giambiagi.
Giambiagi ainda diz que o abono “é um recurso que poderia ser cortado sem nenhum prejuízo, ele não tem que substituído por outra coisa. Ele deveria ser pura e simplesmente cortado, embora, politicamente, seja difícil”.
Seguindo as avaliações, o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rafael Guerreiro Osório, diz que o abono fez sentido quando foi criado, porém já cumpriu seu papel.
“Ele foi concebido como uma forma de dar uma renda extra para o trabalhador formal num período em que o salário mínimo ainda era muito baixo em termos de poder de compra e também era uma forma de incentivar a formalização do emprego naquele período”, explica o pesquisador, ao se referir à década de 90, início do Plano Real.
Por outro lado, o economista e diretor do FGV Social, Marcelo Neri, vê aspectos meritórios na política do abono, mas também entende que precisa de aperfeiçoamentos.
“É um benefício que dá poder de compra ao trabalhador, sem aumentar o custo das firmas. A maioria dos países desenvolvidos tem uma política semelhante, portanto não é uma jabuticaba brasileira. Mas, obviamente, o custo de oportunidade [retorno para a economia] de outras políticas, como o Bolsa Família e o BPC, são maiores”._
ANPD divulga relatório de proteção de dados na economia digital do G20
Na última semana, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o relatório do evento “Navegando pela proteção de dados na agenda da economia digital do G20”.
Esse documento reúne contribuições de especialistas internacionais e representantes de várias áreas.
Os participantes na elaboração do relatório ressaltam a importância da literacia digital na proteção de dados pessoais.
Além disso, é abordado também quais são as novas formas de regulamentação para enfrentar os desafios trazidos pela economia digital global.
Clique aqui e acesse o relatório na íntegra.
Dados pessoais
Os dados pessoais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) define, são informações que conseguem identificar alguém como pessoa, seja diretamente ou indiretamente.
Confira abaixo alguns exemplos de dados pessoais que, geralmente, as pessoas fornecem:
Dados básicos: nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), data de nascimento, gênero, endereço e telefone;
Dados financeiros: dados bancários e cartão de crédito;
Dados digitais: localização via GPS, fotos, histórico de navegação e cookies._
Redução do ICMS é diferente de redução de alíquota
Neste episódio do Analisando Tributos, Jô Nascimento comenta sobre a redução da base de cálculo do ICMS no estado de São Paulo que, segundo ela, é diferente de redução de alíquota.
STJ fixa que ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Nesta quarta-feira (11), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou que o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
A decisão do STJ foi dada em recursos repetitivos e deve ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário.
O ministro e relator do Tema 1024, Gurgel de Faria, lembra que o mesmo colegiado já havia decidido, em junho de 2023, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) compunha a base de cálculo dos mesmos impostos, levando as turmas de direito público da Corte a aplicarem o mesmo entendimento ao ISS.
A comissão gestora, quando o tema foi afetado como repetitivo, apontou que existiam seis acórdãos e 219 decisões monocráticas sobre o tema.
Além disso, todos os recursos especiais e agravos em segunda instância e no STJ estavam suspensos mas, agora, poderão voltar a correr.
Na decisão de ontem (11) Faria não chegou a ler seu voto, mas apenas enunciou a tese, que foi aprovada por unanimidade pela 1ª Seção, uniformizando o entendimento sobre o tema.
Os ministros consideraram, quando o STJ debateu a tese sobre o ICMS, no ano passado, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na “tese do século” sobre os conceitos de faturamento e receita.
Assim, na decisão do STJ desta quarta-feira (11), foi fixado que os valores referente ao ICMS não de incorporam ao patrimônio do contribuinte e, por esse motivo, não podem compor a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Apesar dessa definição, segundo a 1ª Seção do STJ, somente se aplicaria ao PIS e à Cofins, e não aos impostos debatidos, principalmente quando o regime de tributação for facultativo, como é o caso da sistemática do lucro presumido._
Receita alerta para novo golpe: avisos sobre restituição do IR não são enviados por e-mail ou SMS
A Receita Federal alerta para o crescimento de mensagens fraudulentas via SMS e e-mail que tentam enganar contribuintes ao alegar que a restituição do Imposto de Renda está prestes a vencer. Essas mensagens solicitam que os destinatários acessem um link suspeito para garantir o resgate dos valores.
A Receita Federal destaca que não utiliza e-mail ou SMS para comunicar informações sobre restituições e orienta os contribuintes a desconsiderarem tais mensagens, reforçando a importância de utilizar apenas os canais oficiais para verificar a situação da restituição.A Receita do Brasil utiliza apenas o portal Gov.br e o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) como suas plataformas oficiais de comunicação. Para facilitar o acompanhamento e a gestão da restituição do Imposto de Renda, é essencial entender o funcionamento e os procedimentos envolvidos.
Caso você tenha direito à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) , o valor correspondente é automaticamente depositado na conta bancária informada em sua declaração de imposto. Não é necessário tomar nenhuma medida adicional para receber a restituição; o depósito é realizado de forma automática.
Consulta simplificada à situação da restituição
Para verificar o status da sua restituição, você pode utilizar o aplicativo Receita Federal ou acessar a página da Receita Federal. Essa ferramenta permite consultar se a restituição foi processada e se o valor foi efetivamente depositado.
Consulta detalhada à situação da restituição
Para obter informações detalhadas sobre a restituição, como o valor depositado, a instituição financeira responsável, a data do depósito, e o total corrigido da restituição (informações disponíveis apenas para restituições já enviadas para crédito), é necessário realizar o login com uma conta Gov.br nível Prata ou Ouro. O acesso pode ser feito pelo aplicativo Receita Federal ou pela opção "Meu Imposto de Renda" disponível no e-CAC.
Procedimentos em caso de problemas com a restituição
Restituição não recebida ou divergente
Se você perceber que o valor da restituição está incorreto ou ainda não foi recebido, verifique o extrato da sua declaração de Imposto de Renda no portal e-CAC. O extrato pode revelar pendências ou ajustes necessários. Caso haja necessidade de correção, envie uma declaração retificadora.
Restituição disponível para reagendamento
Caso a restituição tenha ficado disponível, mas não tenha sido retirada no prazo de um ano, os valores são devolvidos à Receita Federal. Neste caso, você deve reagendar o saque diretamente no site do Banco do Brasil ou entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco pelos seguintes números:
4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas)
0800-729-0001 (outras regiões)
0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos)
Pedido de restituição de imposto pago indevidamente
Se você pagou um valor superior ao devido ou realizou o pagamento de forma indevida, após o processamento da declaração, é possível solicitar a devolução pelo sistema PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). Esse pedido pode ser feito diretamente no portal da Receita Federal ou utilizando o programa específico disponibilizado no site.
Segurança e acesso
Todas as informações relativas à sua restituição estão acessíveis através do e-CAC com login Gov.br ou pelo aplicativo da Receita Federal, garantindo segurança e proteção contra possíveis golpes.
Essas orientações visam proporcionar um entendimento claro e completo sobre como gerenciar a restituição do Imposto de Renda, assegurando que você tenha acesso às informações necessárias de forma segura e eficiente._
É possível que um líder consiga ter sucesso sozinho?
Neste episódio do Carreira em Tópicos, Marta Pierina discute se é possível ou não que um líder consiga ter sucesso sozinho. Lembrando que, sem alguém ao seu lado, não será possível identificar pontos fortes e fracos._
Governo sanciona lei que aprova a realização de provas online em concurso público
Nesta segunda-feira (9) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite que as provas de concursos públicos sejam realizadas de forma online, alterando as regras gerais para seleções públicas.
A lei aprovada estabelece que o concurso pode ser realizado totalmente ou parcialmente na modalidade online em plataforma de acesso individual e seguro em ambiente controlado e ainda prevê a garantia do acesso à ferramentas e dispositivos virtuais.
Os concursos públicos federais terão três formas de avaliação: conhecimento, com provas escritas e orais; habilidades, com elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias para o cargo, como teste físico; e competência, com avaliação psicológica e psicotécnica.
A medida deve passar a valer apenas em quatro anos, mas há possibilidade de antecipar esse prazo. Cada edital deve determinar cada tipo de prova a ser realizada.
As determinações também não são obrigatórias, mas podem ser utilizadas para concursos do Ministério Público, das Forças Armadas e de empresas públicas e de sociedades de economia mista sem recursos do governo.
Igualmente, os estados podem se valer das novas regras em suas seleções, mas não são obrigados. Também podem ser usadas as determinações da lei no caso de concurso para preenchimento de vagas temporárias e de agentes comunitários de saúde e combate às endemias.
O planejamento do concurso será feito por comissão organizadora do próprio órgão ou uma entidade pública pertencente ao mesmo órgão.
A lei determina que essa comissão terá número ímpar de pessoas, sendo um presidente. E os seus membros devem exercer atividades de complexidade igual ou superior às dos cargos ofertados no concurso.
O texto proíbe ainda a participação na comissão de quem tenha vínculo com as entidades que preparam ou executam as provas. Também não pode haver cônjuge ou parente, até terceiro grau, de candidato no certame._
Publicada em : 10/09/2024
Fonte : Com informações adaptadas Folha de S Paulo